A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E A PROTEÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO PARA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p65Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Efetividade, Conteúdo Mínimo, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
A presente pesquisa teve como objetivo tratar da efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais, protegendo o conteúdo mínimo existencial a fim de garantir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, abordou-se sobre o conceito geral dos direitos fundamentais, identificando as suas principais características e a diferença com Direitos Patrimoniais, enfocando, brevemente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação dos direitos fundamentais e a fiscalização de normas perante a violação deste. Após, partiu-se para uma aplicabilidade específica, explicando o que são os direitos fundamentais sociais para, então, tratar sobre o conteúdo mínimo existencial e a justiciabilidade de tais direitos, relacionando-se com a Teoria da Reserva do Possível e o seu uso perante o Poder Judiciário como alegação do Estado para afastar o conteúdo mínimo existencial do dever deste em aplicar os direitos fundamentais sociais. Tratou-se também sobre a eficácia social de tais direitos, já que demandam a distribuição de recursos do Estado e a prática de políticas públicas para torná-los efetivos socialmente. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana foi tratado para explicar a sua relação com os direitos fundamentais sociais. Por isso, faz-se necessária uma análise da efetividade dos direitos fundamentais sociais, pois, não sendo efetiva a aplicabilidade deles, não há o que se falar em Dignidade da Pessoa Humana, já que aqueles são precursores desta. Quanto à metodologia, foram utilizadas as técnicas do referente, da pesquisa bibliográfica, da categoria e do conceito operacional.
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