A (I)LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOAL E DISPENSA DE LICITAÇÕES PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p11Palavras-chave:
Consórcios públicos, Licitação, Contratação diretaResumo
Os serviços públicos são funções realizadas pelo Estado e seus entes federados, e é obrigação desses entes prestá-los da forma mais eficaz e eficiente possível. Os consórcios públicos são formas de união entre entes federados, cujo objetivo é prestar algum tipo de serviço que um ente, em sua singularidade, teria dificuldades em prestar. Entretanto, há muitas dúvidas por parte dos gestores acerca da necessidade de seguir os preceitos públicos no tocante à contratação de pessoal e contratação de serviços indiretos via licitação, principalmente naqueles consórcios criados anteriormente a 2005. O presente artigo, de forma exploratória, busca examinar a viabilidade de licitação e contratação direta por parte desses consórcios, analisando como é feita a cooperação entre entes, a natureza jurídica dos consórcios públicos e seus tipos e suas formações. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo para abordar o assunto, utilizando, como principais documentos de estudo, a doutrina, a jurisprudência e a lei. Discute-se os documentos utilizados na concepção do trabalho, trazendo, ao final, a análise acerca da necessária utilização, por meio dos consórcios públicos, dos preceitos públicos fundamentais inerentes à administração pública.
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