Os pais destituídos do poder familiar e a obrigação de prestar alimentos / A manutenção da obrigação de prestar alimentos pelos pais destituídos do poder familiar
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.22Resumo
Trata o presente artigo da obrigação dos pais que foram suspensos ou destituídos do poder familiar em prestar alimentos aos filhos com menos de dezoito anos que ainda não tenham sido colocados em famílias substitutas por meia da adoção. A pesquisa, que teve em conta a doutrina e jurisprudência concernente ao direito da criança e do adolescente, evidencia o equívoco relativo à confusão entre os conceitos de extinção e destituição do poder familiar. A partir das distinções dos institutos, esclarece as hipóteses de continuidade das obrigações decorrentes do vínculo parental, dentre elas a prestação alimentícia.
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