LIMITES NORMATIVOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Autores

  • Luiz Gustavo Lovato

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p311

Palavras-chave:

Desconsideração da Personalidade Jurídica, Processo Civil, Cumprimento da Sentença.

Resumo

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica constitui uma eficiente ferramenta para evitar o enriquecimento ilícito decorrente do uso irregular da personalidade jurídica. Seja a desconsideração direta da personalidade jurídica, a inversa ou a entre grupos econômicos, o instituto tem por objetivo a inoponibilidade dos limites de responsabilidade previstos no contrato social perante o juízo. O instituto é processado como forma de intervenção de terceiro, e todos os envolvidos devem ser citados no processo. Quando o incidente é instaurado na fase de cumprimento da sentença, porém, surge a questão da legitimidade. Quem não participou da fase de conhecimento do processo não possui legitimidade para participar da fase executiva. A decisão que julga procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve, então, ser modulada para definir quais sujeitos terão legitimidade para participar do processo em sua fase executória.

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Biografia do Autor

Luiz Gustavo Lovato

Advogado e professor dos cursos de graduação e pós graduação da Faculdade CESUSC e da UNISUL; mestre em jurisdição e processo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina e da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC, membro permanente do IBDP – Instituto de Direito Processual Civil.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Lovato, L. G. (2018). LIMITES NORMATIVOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Revista Da ESMESC, 25(31), 311–334. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p311

Edição

Seção

ARTIGOS