OS NOVOS RUMOS DO EFEITO VINCULANTE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ

Autores

  • Letícia Lichs Nascimento Peretto Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p289

Palavras-chave:

Precedentes, Isonomia, Interpretação, Vinculante, Segurança jurídica

Resumo

É grande hoje a preocupação com a entrega à sociedade de um sistema processual civil que seja eficiente para garantir a realização dos direitos ameaçados de forma isonômica. Na busca de mecanismos aptos a aperfeiçoar o direito processual civil brasileiro, o novo Código de Processo Civil, dentre outros institutos, traz para o direito pátrio o sistema de precedentes com efeito vinculante. O presente estudo pretende avaliar o impacto que a força vinculante dos precedentes pode causar na valoração das provas pelo magistrado, mais especificamente no princípio do livre convencimento motivado, porquanto, ao que parece, a liberdade do juiz na formação de seu convencimento sofreu mitigação pelo novo sistema processual. O estudo proposto será levado a efeito tomando como pressuposto o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, com produção descritiva. Serão utilizados como fontes de pesquisa estudos recentes que abordam o problema objeto desta pesquisa.

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Biografia do Autor

Letícia Lichs Nascimento Peretto, Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

Servidora Pública do Poder Judiciário de Santa Catarina. Professora Universitária da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Peretto, L. L. N. (2018). OS NOVOS RUMOS DO EFEITO VINCULANTE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Revista Da ESMESC, 25(31), 289–310. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p289

Edição

Seção

ARTIGOS