OS NOVOS RUMOS DO EFEITO VINCULANTE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p289Palavras-chave:
Precedentes, Isonomia, Interpretação, Vinculante, Segurança jurídicaResumo
É grande hoje a preocupação com a entrega à sociedade de um sistema processual civil que seja eficiente para garantir a realização dos direitos ameaçados de forma isonômica. Na busca de mecanismos aptos a aperfeiçoar o direito processual civil brasileiro, o novo Código de Processo Civil, dentre outros institutos, traz para o direito pátrio o sistema de precedentes com efeito vinculante. O presente estudo pretende avaliar o impacto que a força vinculante dos precedentes pode causar na valoração das provas pelo magistrado, mais especificamente no princípio do livre convencimento motivado, porquanto, ao que parece, a liberdade do juiz na formação de seu convencimento sofreu mitigação pelo novo sistema processual. O estudo proposto será levado a efeito tomando como pressuposto o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, com produção descritiva. Serão utilizados como fontes de pesquisa estudos recentes que abordam o problema objeto desta pesquisa.
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