Alimentos no pacto antenupcial: breves considerações
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p301Palavras-chave:
Alimentos, Pacto antenupcial, Contrato de casamento, Pensão alimentícia.Resumo
O artigo introduz, em formato de considerações, a possibilidade de se constituir cláusula no pacto antenupcial que verse sobre alimentos (pensão alimentícia), na hipótese de rompimento da sociedade conjugal, considerando tal pensionamento como sendo aquele destinado aos cônjuges, bem como à prole. O debate perpassa sobre as polêmicas que circundam o tema, como o conteúdo extrapatrimonial e patrimonial dos contratos pré-nupciais e ainda, aborda se é possível ou não clausular sobre o pensionamento, apontando a posição doutrinária a respeito. Pontua-se, ademais, a questão da renúncia dos alimentos e a imprescindível análise do binômio alimentar sobre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando no momento da fixação do quantum pensional, seja judicialmente, ou ainda no pacto antenupcial. E, por fim, enfrenta a discussão sobre a execução e a efetividade dos alimentos eventualmente clausulados e fixados no contrato de casamento, tudo sob a égide da doutrina e jurisprudência.
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