A (in)aplicabilidade do princípio da anterioridade da lei tributária à norma revogadora de isenção fiscal
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p231Palavras-chave:
Princípio. Anterioridade tributária, Benefício fiscal, Isenção, Revogação.Resumo
O presente artigo tem como objetivo debater a aplicabilidade ou não do princípio da anterioridade da lei tributária à norma que revoga uma isenção fiscal. O princípio da anterioridade, como limitação ao poder de tributar, mostra-se importante no Sistema Tributário Nacional para garantir o direito de os contribuintes planejarem seus negócios e atividades. Os benefícios fiscais, entendidos como reduções ou supressões da carga tributária visando a mudança comportamental dos sujeitos passivos, normalmente a fim de fomentar o desenvolvimento econômico, abrangem, dentre eles, a isenção. A isenção é sempre concedida por meio de lei do ente que detém a competência para instituir o tributo, estando alocada no Código Tributário Nacional como causa de exclusão do crédito tributário. Em sede doutrinária, formaram-se, acerca de sua natureza, teorias envolvendo sua incidência nos planos fático e jurídico. A mais clássica entende que isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Esta teoria tem pautado a corrente que defende a inaplicabilidade do princípio da anterioridade tributária à lei que revogue ou diminua uma isenção, posição que se mostrou tradicional na jurisprudência do STF. Outra teoria sustenta que o preceito isentante tem por fim negar a existência da relação jurídico tributária, atingindo a regra-matriz de incidência tributária. Em recente decisão, o STF promoveu novo entendimento e decidiu pela aplicabilidade do princípio da anterioridade tributária à lei que reduza um benefício fiscal. Esta decisão suscita o debate sobre a adoção de uma outra postura pela Suprema Corte frente ao tema, com a adoção da segunda teoria formulada em torno da natureza da isenção.
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