Stalking: criminalização necessária sob a indubitável afronta ao direito fundamental à vida privada

Autores

  • Jessika Silva Machado
  • Patrícia Ribeiro Mombach

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p207

Palavras-chave:

Vida privada, Stalking, Perseguição, Criminalização.

Resumo

O direito fundamental à vida privada consubstancia-se importante ao próprio desenvolvimento humano. Contudo, ao longo do tempo vem sofrendo ameaças que atualmente ganharam intensidade e se mostram mais comuns e devastadoras, face aos avanços tecnológicos. Nesse quadro de violação, existe a prática do stalking, ação na qual o agente persegue sua vítima, de forma reiterada ou continuada, causando-lhe medo e atentando contra sua integridade psicológica ou física, além de invadir sua privacidade. Todavia, esta perseguição não é crime no Brasil, apenas pune-se como contravenção penal. Necessária, no entanto, sua criminalização.

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Publicado

2016-12-01

Como Citar

Machado, J. S., & Mombach, P. R. (2016). Stalking: criminalização necessária sob a indubitável afronta ao direito fundamental à vida privada. Revista Da ESMESC, 23(29), 207–230. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p207

Edição

Seção

ARTIGOS