Stalking: criminalização necessária sob a indubitável afronta ao direito fundamental à vida privada
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p207Palavras-chave:
Vida privada, Stalking, Perseguição, Criminalização.Resumo
O direito fundamental à vida privada consubstancia-se importante ao próprio desenvolvimento humano. Contudo, ao longo do tempo vem sofrendo ameaças que atualmente ganharam intensidade e se mostram mais comuns e devastadoras, face aos avanços tecnológicos. Nesse quadro de violação, existe a prática do stalking, ação na qual o agente persegue sua vítima, de forma reiterada ou continuada, causando-lhe medo e atentando contra sua integridade psicológica ou física, além de invadir sua privacidade. Todavia, esta perseguição não é crime no Brasil, apenas pune-se como contravenção penal. Necessária, no entanto, sua criminalização.
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