A tutela de evidência no novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p183Palavras-chave:
Tutelas provisórias, Tutela de evidência, Novo código de processo civil.Resumo
O presente artigo tem como área de estudo o Direito Processual Civil, sendo que a pesquisa possui como objetivo a análise da Tutela de Evidência prevista no Novo Código de Processo Civil. Sob essa perspectiva, o trabalho está direcionado, predominantemente, em doutrina, que aborda as principais disposições gerais aplicáveis às Tutelas Provisórias e, em seguida, especificamente, ao tratamento que é dado à Tutela Provisória de Evidência, observando-se a nova sistemática processual civil. Ainda assim, a celeridade processual, a razoável duração do processo e a eficiência, são princípios que buscam dar efetividade aos comandos judiciais, para que seja possível a prestação da tutela juris dicional que satisfaça o interesse das partes. Nesta ótica, as Tutelas Provisórias previstas no Novo Código de Processo Civil possuem como objetivo a entrega do bem da vida em tempo, já que a demora natural da tramitação de um processo pode, em determinados casos, inviabilizar a entrega da tutela jurisdicional invocada a contento das partes. Pretende-se, com o presente trabalho, a ampliação dos estudos sobre o instituto da Tutela Provisória de Evidência, não tendo por finalidade esgotar todos os aspectos nesse âmbito.
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