A possibilidade de apresentação de propostas de emendas constitucionais por iniciativa popular: a democracia, a cidadania e a soberania popular
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p105Palavras-chave:
Processo legislativo constitucional, Iniciativa popular, Emendas à constituição, Democracia, Cidadania, Soberania popular.Resumo
O presente artigo tem como área de exame o Direito Constitucional, sendo que sua linha de pesquisa se dedica à discussão do instituto da iniciativa popular constitucional. Sob essa perspectiva, direciona-se ao posicionamento, predominantemente doutrinário, acerca da possibilidade do povo de flagrar o processo legislativo de reforma constitucional, apresentando ao Congresso Nacional propostas de emendas à Constituição Federal. O ordenamento jurídico constitucional tem como prisma a observância dos princípios fundamentais da democracia (art. 1o, caput), da cidadania (art. 1o, inciso II) e da soberania popular (art. 1o, parágrafo único, e art. 14), os quais devem irradiar-se para todo o sistema jurídico. Partindo-se dessa ideia, analisaremos a iniciativa popular como mecanismo apto a sustentar a validade do exercício dos direitos políticos no âmbito do processo legislativo constitucional, já que, fazendo-se uma interpretação sistemática da Constituição, podemos afirmar se os cidadãos são a propor emendas à Constituição. Veremos também, que durante a Constituinte, houve uma supressão legislativa no processo de elaboração da CRFB/88, em que o instituto foi retirado do Projeto inicial e restou olvidado durante anos, mas que com o amadurecimento da sociedade deve novamente integrar o texto constitucional como forma de efetivação da democracia, da cidadania e da soberania da vontade popular.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.