Dos danos sociais
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p13Palavras-chave:
Danos sociais, Dignidade humana, Poder judiciário.Resumo
Pretende-se com o presente estudo fomentar o debate doutrinário a respeito de uma nova espécie de dano, o dano social, modalidade que se diferencia do que a doutrina vem tratando como dano moral coletivo. O assunto será exposto, metodologicamente, em sessões, que versarão sobre a conceituação, a natureza jurídica, a classificação e a legitimidade para requerer o dano social e, ainda, a quantificação, a destinação da verba condenatória, a prova e o cabimento da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
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