Elemento subjetivo dos atos de improbidade administrativa: a (in) aplicabilidade da culpa e do dolo
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p333Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Elemento subjetivo. Culpa. Dolo.Resumo
Os princípios regentes da Administração Pública na Constituição da República Federativa do Brasil têm, dentre as medidas protetivas à sua concretização, o comando constitucional de punição dos atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429/1992. Todavia, determinados elementos atinentes à disciplina têm ensejado certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência, como o elemento subjetivo necessário à sua configuração, se culposo e/ou doloso. Nesse sentido, a fim de definir tal premissa, o presente estudo parte da compreensão do conceito de improbidade administrativa sob as concepções enraizadas na Constituição, de modo a extrair quais as espécies de práticas atentatórias à Administração Pública que teve o legislador constituinte e, por consequência, também o infraconstitucional, o objetivo de punir, notadamente a partir da noção distintiva entre os conceitos de legalidade, moralidade e probidade. Na sequência, perpassam-se as modalidades de atos de improbidade administrativa, tal como previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, permitindo-se, assim, compreender a extensão concretizada da temática. E, por fim, inclinando-se ao ponto nodal da discussão, à luz das premissas anteriormente delineadas, promove-se o exame dos elementos subjetivos admissíveis à configuração da improbidade administrativa.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2015-11-27
Como Citar
Laureano, L. M. (2015). Elemento subjetivo dos atos de improbidade administrativa: a (in) aplicabilidade da culpa e do dolo. Revista Da ESMESC, 22(28), 333–350. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p333
Edição
Seção
ARTIGOS
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.