O sistema nacional de atendimento socioeducativo após a Lei nº 12.594/12: impressões a partir da experiência do município de Florianópolis, Santa Catarina

Autores

  • Marco Antônio Laner Cardoso

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p263

Palavras-chave:

Direito da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei nº 12.594/12. Proteção integral da criança e do adolescente. Ato infracional.

Resumo

O presente artigo cuida da elaboração de pano­rama do sistema de execução de medidas socioeducativas no município de Florianópolis, Santa Catarina, tendo em vista as readequações do atendi­mento socioeducativo a nível nacional pela Lei nº 12.594/12. Ante a omissão do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do procedimento de execução de medidas socioeducativas, a Lei nº 12.594/12 objetivou posi­tivar as condições preconizadas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.069/90 à resposta ao ato infracional: o Sistema Nacional de Atendimento Socioeduca­tivo. Buscou-se verificar as impli­cações práticas do novo sistema legal a partir do exemplo floria­nopolitano, por meio de dados e documentos obtidos nos órgãos competentes, bem como entre­vistas com operadores do sistema administrativo e de justiça da infância e juventude.

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Publicado

2015-11-27

Como Citar

Cardoso, M. A. L. (2015). O sistema nacional de atendimento socioeducativo após a Lei nº 12.594/12: impressões a partir da experiência do município de Florianópolis, Santa Catarina. Revista Da ESMESC, 22(28), 263–301. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p263

Edição

Seção

ARTIGOS