Punibilidade concreta e política judiciária: a prescrição da pretensão punitiva antecipada e a gestão da justiça

Autores

  • Inayara Cabral de Souza

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p135

Palavras-chave:

Prescrição antecipada. Súmula nº 438/ STJ. Pretensão punitiva. Política judiciária. Gestão da justiça.

Resumo

Este artigo é resultado de uma breve análise acerca da prescrição da pretensão puni­tiva antecipada e a gestão da justiça frente a aplicação da Súmula nº 438/ STJ e a atual polí­tica judiciária. A prescrição ante­cipada é criação da doutrina e jurisprudência brasileira e visa alcançar o prazo prescricional com fulcro em uma pena hipoté­tica que venha a ser aplicada de acordo com as circunstâncias do caso em concreto. Apesar de o STJ, por meio da Súmula nº 438, vedar a aplicação da respectiva prescrição, vez que não definida por lei, a prescrição antecipada tem sido objeto de discussão entre os estudiosos do direito penal e processual penal, que pretendem a duração razoável do processo penal, para que este não se arraste durante anos para ao final não alcançar seu objetivo maior, a justiça. Assim este artigo visa uma breve apre­sentação sobre o surgimento da prescrição da pretensão puni­tiva e suas modalidades, expli­citando o paradigma vigente no STJ, com base nos precedentes que deram ensejo à edição da Súmula nº 438/ STJ e, finalmente abordando os problemas de política judiciária que se rela­cionam com a referida súmula prospectando a melhor gestão da justiça e dos processos crimi­nais com a aplicação da casu­almente chamada ‘prescrição antecipada.

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Publicado

2015-11-27

Como Citar

Souza, I. C. de. (2015). Punibilidade concreta e política judiciária: a prescrição da pretensão punitiva antecipada e a gestão da justiça. Revista Da ESMESC, 22(28), 135–162. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p135

Edição

Seção

ARTIGOS