Punibilidade concreta e política judiciária: a prescrição da pretensão punitiva antecipada e a gestão da justiça
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v22i28.p135Palavras-chave:
Prescrição antecipada. Súmula nº 438/ STJ. Pretensão punitiva. Política judiciária. Gestão da justiça.Resumo
Este artigo é resultado de uma breve análise acerca da prescrição da pretensão punitiva antecipada e a gestão da justiça frente a aplicação da Súmula nº 438/ STJ e a atual política judiciária. A prescrição antecipada é criação da doutrina e jurisprudência brasileira e visa alcançar o prazo prescricional com fulcro em uma pena hipotética que venha a ser aplicada de acordo com as circunstâncias do caso em concreto. Apesar de o STJ, por meio da Súmula nº 438, vedar a aplicação da respectiva prescrição, vez que não definida por lei, a prescrição antecipada tem sido objeto de discussão entre os estudiosos do direito penal e processual penal, que pretendem a duração razoável do processo penal, para que este não se arraste durante anos para ao final não alcançar seu objetivo maior, a justiça. Assim este artigo visa uma breve apresentação sobre o surgimento da prescrição da pretensão punitiva e suas modalidades, explicitando o paradigma vigente no STJ, com base nos precedentes que deram ensejo à edição da Súmula nº 438/ STJ e, finalmente abordando os problemas de política judiciária que se relacionam com a referida súmula prospectando a melhor gestão da justiça e dos processos criminais com a aplicação da casualmente chamada ‘prescrição antecipada.
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