A flexibilização do pacta sunt servanda nos contratos bancários diante dos princípios focados no dirigismo contratual

Autores

  • Mariah Rausch Pereira
  • Régis Schneider Ardenghi

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v21i27.103

Palavras-chave:

Contratos bancários. Direito contratual. Jurisprudência. Pacta Sunt Servanda.

Resumo

Este trabalho versa sobre a flexibilização do pacta sunt servanda nos contratos bancários diante do dirigismo contratual, representado pelos princípios da função social do contrato, prin­cípio da boa-fé e teoria da imprevisão. A presente pesquisa, tem como principal objetivo analisar a importância da flexibilização do pacta sunt servanda nos contratos bancários frente a outros princípios protegidos pela jurisprudência pátria. Quanto à metodologia utilizada para desenvolver o estudo, definiu-se como de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. O trabalho está organizado da seguinte maneira: primeiro trata dos contratos bancários e, após, incursiona sobre os princípios contratuais e por fim, a flexibilização do pacta sunt servanda nos contratos bancários. Como resultado, observa-se na jurisprudência pesquisada que o principal motivo da flexibilização dos contratos bancários é a aplicação da teoria da imprevisão, além de se resguardar a função social do contrato e a boa-fé nos casos de revisão contra­tual.

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Publicado

2014-10-30

Como Citar

Pereira, M. R., & Ardenghi, R. S. (2014). A flexibilização do pacta sunt servanda nos contratos bancários diante dos princípios focados no dirigismo contratual. Revista Da ESMESC, 21(27), 269–298. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v21i27.103

Edição

Seção

ARTIGOS