A A SUPERAÇÃO DA LEGALIDADE ESTRITA COMO OBSTÁCULO PARA A UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Lucas Ribeiro Mota Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e533

Palavras-chave:

Legalidade estrita; juridicidade; meios adequados de solução de conflitos; Administração Pública; ponderação proporcional.

Resumo

O presente trabalho propõe-se a compreender como a legalidade estrita não mais representa obstáculos à utilização dos meios adequados de solução de conflitos (MASC) na Administração Pública. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é qualitativa, de natureza exploratória e bibliográfica, fundamentada em artigos publicados em periódicos especializados, livros e na legislação vigente. Assim, com base no referencial teórico analisado, o estudo examina a transformação dessa categoria jurídica à luz dos valores estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Desse modo, concluiu-se que o princípio da legalidade cede espaço para o princípio da juridicidade, possibilitando a extração dos fundamentos para a utilização dos MASC pela Administração Pública diretamente da Constituição.

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Biografia do Autor

Lucas Ribeiro Mota, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-graduando em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Laboratório de Estudos de Meios Adequados de Solução de Conflitos (LEMASC/UFRJ).

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Publicado

2026-06-18