“DESENVOLVER INSTITUIÇÕES EFICAZES, RESPONSÁVEIS E TRANSPARENTES EM TODOS OS NÍVEIS”

O CUMPRIMENTO DA META 16.6 DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO – ÊXITOS E DÉFICITS EM PERSPECTIVA CRÍTICA

Autores

  • André da Silva Silveira UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e523

Palavras-chave:

Poder judiciário brasileiro; eficácia; responsabilidade; transparência; objetivos de desenvolvimento sustentável.

Resumo

Por meio do presente artigo, objetiva-se analisar o cumprimento da Meta 16.6 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da ONU, pelo Poder Judiciário brasileiro, notadamente quanto à exigência de eficácia, numa perspectiva crítica quanto aos eventuais êxitos e déficits. A hipótese é que o Poder Judiciário brasileiro tem exercido sua função de modo responsável, transparente e eficaz, sem embargo da necessidade de contínuo aprimoramento: i) dos mecanismos e instrumentos de controle de despesas; ii) do enfrentamento de gargalos que travam a prestação célere da atividade jurisdicional e dos métodos de controle de qualidade. Quanto ao método, para os dados quantitativos, foram utilizados dados oriundos do periódico “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, uma vez que se trata da base de dados mais abrangente, pois traz números de todos os órgãos do Poder Judiciário Nacional, compilados e balanceados mediante métricas e indicadores. Utilizou-se, ainda, de fontes bibliográficas, textos legais e páginas oficiais de sítios de internet. Os resultados apurados foram obtidos com base na lógica indutiva. Como resultado, destaca-se que o Judiciário brasileiro tem envidado esforços contínuos para o aprimoramento da prestação jurisdicional rumo ao cumprimento satisfatório da Meta 16.6 do ODS. O desafio para os próximos anos será o de manter o ritmo de diminuição do acervo de processos e de seu tempo de tramitação, bem como o de qualificar a prestação jurisdicional, para o que o uso racional e ético da inteligência artificial e a indexação da base de dados de processos judiciais aos ODS podem ser medidas eficazes de auxílio. Nesse caminho, indica-se que os estudos podem prosseguir com ênfase na continuidade da análise dos índices de produção, inclusive da interferência da utilização da inteligência artificial com os respectivos desdobramentos e na verificação da melhoria dos índices de controle de qualidade.

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Biografia do Autor

André da Silva Silveira, UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Doutorando em Ciência Jurídica (Univali-BR) e em Derecho (Universidad de Alicante–ES). Mestre em Ciência Jurídica (Univali-BR) e em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad (Universidad de Alicante–ES). Especialista em Psicanálise (Uninter); Direito Penal e Criminologia (Uninter), Direito e Gestão Judiciária (CEJUR); Direito Civil e Direito Processual Civil (Escola Paulista de Direito). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Juiz de Direito–TJSC. Lattes id: http://lattes.cnpq.br/7852432458631880.

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Publicado

2026-10-26