ACESSO À JUSTIÇA E PRAGMATISMO JURÍDICO

CONVERGÊNCIAS E CONFLITOS NA EFETIVIDADE DO DIREITO

Autores

  • Maria Augusta Tonioli Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Bruna luiza Hoffmann Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e520

Palavras-chave:

Acesso à justiça; justiça substantiva; efetividade; pragmatismo jurídico.

Resumo

O objetivo deste trabalho é examinar a relação entre o acesso à justiça como direito fundamental e o pragmatismo jurídico, notavelmente o de Richard Posner. Pretende-se apurar a existência de compatibilidade – ou de conflito – entre a garantia do acesso à justiça e a busca pela efetividade por meio de uma justiça de resultados, preconizada pelo pragmatismo. Para tratamento do tema, inicialmente, será analisada a evolução do conceito de acesso à justiça ao longo do tempo e a partir do trabalho de Mauro Cappelletti e de Bryant Garth. A seguir, será traçado um breve histórico dos paradigmas do pensamento jurídico, passando pelo jusnaturalismo e pelo positivismo, até chegar ao pós-positivismo, âmbito no qual se manifesta o pragmatismo jurídico. Nesse contexto, será aprofundada a teoria pragmatista de Richard Posner. Por fim, serão identificados potenciais pontos de convergência e de conflito entre o acesso à justiça e o pragmatismo jurídico, particularmente no que toca à efetividade dos direitos.

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Biografia do Autor

Maria Augusta Tonioli, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pós-graduada em Direito Público, Direito Aplicado e Direito e Gestão Judiciária. Graduada em Direito pela UNIVALI. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Bruna luiza Hoffmann, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Publicado

2026-06-18