O PRAGMATISMO JURÍDICO E A POLÍTICA PÚBLICA JUDICIAL

O PROJETO CRIANÇA FELIZ – PATERNIDADE RECONHECIDA COMO EXPRESSÃO DA JURISDIÇÃO CONSEQUENCIALISTA LEGAL

Autores

  • Juliano Schneider de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Liana Bardini Alves Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e517

Palavras-chave:

Pragmatismo jurídico; políticas públicas judiciais; efetividade de direitos; execução penal; paternidade reconhecida.

Resumo

O presente artigo examina o pragmatismo jurídico como teoria de atuação judicial voltada à efetividade dos direitos fundamentais, tomando como estudo de caso o Projeto “Criança Feliz – Paternidade Reconhecida”, desenvolvido pela Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de São José /SC. Fundamenta-se na concepção de juiz pragmático formulada por Daniel Raupp, segundo a qual o julgador reconhece suas limitações epistêmicas e institucionais, atua com base nas consequências práticas das decisões e não se restringe a ser mero aplicador da lei ou transmissor de políticas públicas criadas por outros poderes. A experiência empírica analisada – que já resultou em 50 reconhecimentos de paternidade de filhos de apenados – demonstra a possibilidade de o Poder Judiciário atuar como agente de formulação e execução de políticas públicas judiciais, sem violar a separação de poderes. Conclui-se que o projeto é um exemplo de jurisdição consequencialista, eficiente e humanizada, compatível com o paradigma constitucional contemporâneo e passível de replicação nacional por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Biografia do Autor

Juliano Schneider de Souza, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juiz de Direito em Santa Catarina e Mestrando da UNIVALI.

Liana Bardini Alves , Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juíza de Direito da Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2026-05-18