O JULGAMENTO DO TEMA 1199 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Autores

  • Lizandra Pinto de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e513

Palavras-chave:

Improbidade; retroatividade; pragmatismo; teoria complexa.

Resumo

O Direito Administrativo Sancionador (DAS), como recente e crescente sub-ramo do Direito Administrativo, ainda carece de uma unidade de entendimento acerca de seus aspectos mais basilares, como princípios e natureza jurídica. O próprio termo “Direito Administrativo Sancionador” é novidade no cenário jurídico nacional e surgiu na legislação brasileira, por meio da Lei 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992. O propósito deste artigo é analisar de que forma o Tema 1199 do STF, que tratou da (ir)retroatividade da lei posterior mais benéfica aos casosde improbidade administrativa, lançou bases para o entendimento atual sobre o Direito Administrativo Sancionador.

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Biografia do Autor

Lizandra Pinto de Souza, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó e Mestranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI.

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Publicado

2026-05-18