ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO SOB O VIÉS DA SUSTENTABILIDADE

O CASO DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS AUTOMOBILÍSTICAS

Autores

  • Luna Rocha Dantas Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Marcelo Buzaglo Dantas Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Julia Soares Mafra Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e503

Palavras-chave:

Análise Econômica do Direito; sustentabilidade; incentivos fiscais; indústria automobilística; políticas públicas.

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a aplicação da Análise Econômica do Direito (AED) sob a perspectiva da sustentabilidade, tomando como caso empírico os incentivos fiscais concedidos às empresas do setor automobilístico no Brasil. A pesquisa busca responder à seguinte pergunta: os incentivos fiscais destinados às montadoras têm promovido desenvolvimento sustentável ou apenas gerado benefícios econômicos concentrados? O objetivo geral consiste em avaliar a eficiência e a efetividade desses instrumentos fiscais à luz dos princípios da sustentabilidade e da racionalidade econômica. O estudo adota o método dedutivo, valendo-se de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados apontam que, embora os incentivos tenham contribuído para o aumento da produção e do emprego no curto prazo, carecem de contrapartidas ambientais robustas e de mecanismosde monitoramento que assegurem ganhos socioambientais duradouros. Conclui-se que a incorporação de critérios sustentáveis à política de incentivos fiscais é essencial para alinhar o desenvolvimento industrial aos objetivos de uma economia verde, sendo necessária uma reavaliação normativa que privilegie a eficiência econômica aliada à responsabilidade ambiental e social.

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Biografia do Autor

Luna Rocha Dantas, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestranda em Ciência Jurídica pelo PPCJ/Univali (Capes - Conceito 6) com bolsa integral da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 18/2024a.

Marcelo Buzaglo Dantas, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Doutor (2012) e Mestre (2007) em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC – SP, com Pós-Doutorado (2014 – 2017) em Ciência Jurídica pela UNIVALI.

Julia Soares Mafra, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Mestranda em Ciência Jurídica pela Univali (Capes - Conceito 6), bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, Edital 18/2024a. Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. 

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Publicado

2026-05-18