RATIO DECIDENDI

DEVER DE INTEGRIDADE E COERÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A FUNDAMENTALIDADE DO CASO CONCRETO DO PRECEDENTE

Autores

  • Marco Vicente Dotto Köhler Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e468

Palavras-chave:

Fundamentação das decisões judiciais; precedentes; ratio decidendi; caso concreto; princípio da igualdade.

Resumo

O trabalho tem o foco na correta utilização de julgados anteriores (precedentes) como fundamento de decidir casos posteriores. Analisa-se a forma correta de fundamentar decisões que são construídas tendo julgados precedentes como fundamento de decidir, bem como o dever de se observar o caso concreto e os fundamentos de decidir (ratio decidendi) do precedente e sua relação fática com o caso concreto sob julgamento. Demonstra-se que fundamentar decisões judiciais é dever constitucional, com regramento infraconstitucional que valoriza a estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência, para assim alcançar a estabilidade do ordenamento jurídico e das relações sociais delas decorrentes. Para isso, no momento da decisão judicial, o julgado precedente utilizado como fundamento de decidir não pode ser abstraído do caso concreto julgado anteriormente, para possibilitar que casos semelhantes tenham decisões semelhantes e, também, para possibilitar a não aplicação do precedente se os casos concretos são diferentes entre si, por meio da utilização da técnica do distinguishing. Com isso sendo feito da forma correta, pode ser buscada a almejada estabilidade do sistema jurídico, que terá decisões coerentes, com ordenamento jurídico íntegro, o que vai ao encontro do que é resguardado pelos princípios da igualdade e da segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Marco Vicente Dotto Köhler, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Técnico judiciário auxiliar, lotado a Comarca de Lauro Müller-SC. Ocupa os cargos de Distribuidor Judicial e Assessor de Gabinete. Pós-graduado, em nível de Especialização lato sensu, em Direito Público, pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL / Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC; em Direito Constitucional, pela Universidade Anhanguera-Uniderp (rede LFG); e em Direito Civil pelas Faculdades Integradas Jacarepaguá - FIJ.

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Publicado

2025-10-22

Como Citar

Dotto Köhler, M. V. (2025). RATIO DECIDENDI: DEVER DE INTEGRIDADE E COERÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A FUNDAMENTALIDADE DO CASO CONCRETO DO PRECEDENTE. Revista Da ESMESC - Publicação contínua, 32, 01–25. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e468