RATIO DECIDENDI
DEVER DE INTEGRIDADE E COERÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A FUNDAMENTALIDADE DO CASO CONCRETO DO PRECEDENTE
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e468Palavras-chave:
Fundamentação das decisões judiciais; precedentes; ratio decidendi; caso concreto; princípio da igualdade.Resumo
O trabalho tem o foco na correta utilização de julgados anteriores (precedentes) como fundamento de decidir casos posteriores. Analisa-se a forma correta de fundamentar decisões que são construídas tendo julgados precedentes como fundamento de decidir, bem como o dever de se observar o caso concreto e os fundamentos de decidir (ratio decidendi) do precedente e sua relação fática com o caso concreto sob julgamento. Demonstra-se que fundamentar decisões judiciais é dever constitucional, com regramento infraconstitucional que valoriza a estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência, para assim alcançar a estabilidade do ordenamento jurídico e das relações sociais delas decorrentes. Para isso, no momento da decisão judicial, o julgado precedente utilizado como fundamento de decidir não pode ser abstraído do caso concreto julgado anteriormente, para possibilitar que casos semelhantes tenham decisões semelhantes e, também, para possibilitar a não aplicação do precedente se os casos concretos são diferentes entre si, por meio da utilização da técnica do distinguishing. Com isso sendo feito da forma correta, pode ser buscada a almejada estabilidade do sistema jurídico, que terá decisões coerentes, com ordenamento jurídico íntegro, o que vai ao encontro do que é resguardado pelos princípios da igualdade e da segurança jurídica.
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