TRATAMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES SIMULTÂNEAS SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS DA MONOGAMIA, AUTONOMIA PRIVADA E BOA-FÉ OBJETIVA
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e464Palavras-chave:
Família; afetividade; união estável simultânea.Resumo
O objetivo geral desse artigo é analisar o tratamento jurídico das relações simultâneas sob a ótica dos princípios da monogamia, da autonomia privada e da boa-fé objetiva. Trata-se, quanto ao nível, de pesquisa exploratória; quanto à abordagem, pesquisa qualitativa; e quanto aos procedimentos de coleta e análise de dados, pesquisa bibliográfica e documental. O Direito de família é norteado por princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os filhos e os cônjuges e companheiro e a afetividades. O conceito de família tem se modificado, a partir das transformações da sociedade, deixando de ser constituída pelo casamento, para assumir outras formas: união estável, família monoparental, homoafetiva, recomposta, poliafetiva, simultânea. A união estável simultânea pode ser constituída por uma relação proveniente de um casamento e outra por união estável; ou duas uniões estáveis. Há divergências na doutrina e na jurisprudência quanto ao reconhecimento desse tipo de união. Conclui-se que essa união pode ser reconhecida, considerando-se a relativização do princípio da monogamia, a autonomia privada e a mínima intervenção do Estado nas relações de família, como também o princípio da boa-fé objetiva, princípio que decorre da confiança em relação ao comportamento do companheiro, a ponto de seu parceiro acreditar, que não existe impedimento matrimonial. Por isso, ignorar essas novas configurações familiares é negar a própria realidade e a falta de amparo legal às famílias simultâneas viola o princípio da dignidade humana, que reconhece como uma sociedade de fato as pessoas que têm a intenção de formar uma família.
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