TRÁFICO PRIVILEGIADO E A OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE

Autores

  • LUAN CARLOS PEREIRA Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e457

Palavras-chave:

Tráfico ilícito de entorpecentes; mandado de criminalização constitucional; tráfico privilegiado; princípio da vedação à proteção deficiente.

Resumo

O presente artigo visa analisar o delito de tráfico privilegiado e a possível ofensa ao princípio da vedação à proteção deficiente.De início, traçar-se-á breve síntese dos mandados de criminalização ao tráfico de entorpecentes, previstos tanto na Constituição da República Federativa do Brasil, como nos diplomas internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário. Ainda, a colaborar com a interpretação desses mandamentos de criminalização, abordar-se-ão decisões dos Tribunais Superiores, bem como interpretações dadas pela doutrina sobre o tema. Posteriormente, passar-se-á ao centro da discussão, isto é, à análise do tipo penal de tráfico de entorpecentes e, principalmente, a sua subespécie, o tráfico privilegiado e sua (o)posição frente ao princípio da vedação à proteção deficiente. Para a contemplação do objeto final da pesquisa, foi utilizado o método procedimental dialético, por meio dos métodos de interpretação sistemático, comparativo e sociológico.Em relação à técnica de pesquisa utilizada, destaca-se a documental indireta e direta, de natureza teórica, com objetivo explicativo, por meio bibliográfico-documental.

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Biografia do Autor

LUAN CARLOS PEREIRA, Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina

Residente Jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Especialista em Direito Público – Gran Centro Universitário; Bacharel em Direito – Centro universitário FAI. 

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Publicado

2025-10-22

Como Citar

PEREIRA, L. C. (2025). TRÁFICO PRIVILEGIADO E A OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE. Revista Da ESMESC - Publicação contínua, 32, 01–22. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e457