CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A EVENTUAL INELEGIBILIDADE NOS TERMOS DA ALÍNEA “L” DO INC. I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010 – LEI DA FICHA LIMPA)

Autores

  • Jamil Cherem Garcia Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Luana Vandresen da Rosa

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p274

Resumo

Com o advento da Lei Complementar n. 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, a qual operou modificações na Lei Complementar n. 64/1990 – Lei das Inelegibilidades –, acresceu-se a hipótese de inelegibilidade pelo cometimento de ato que importe em improbidade administrativa. O escopo da novel norma é o de proteger a probidade e a moralidade administrativas em toda extensão do setor público. Passou-se a exigir, portanto, dos aspirantes a cargos eletivos, como condição para sua investidura, a comprovação de que não sofreram condenação tipificada como improbidade administrativa, nos termos da alínea “l” do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990. Estribando-se em material eminentemente bibliográfico, notadamente ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, procurar-se-á estabelecer a conceituação de improbidade administrativa, tal como analisar-se a hipótese excepcional da norma constitucional, com regulamentação em legislação complementar, que admite a interferência nos diretos políticos do cidadão. Por fim, a presente pesquisa debruça-se a esquadrinhar especificamente a forma como os requisitos essenciais devem ocorrer para que, as condenações por atos de improbidade administrativa, previstas na alínea “l” do inc. I do art. 1º do Diploma Legal em questão, possam atingir os direitos políticos dos postulantes a cargos eletivos.

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Biografia do Autor

Jamil Cherem Garcia, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera. Especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Faculdade de Tecnologia Internacional – FATEC. Especialista em Gestão e Legislação Tributária pela Faculdade de Tecnologia Internacional – FATEC. Especialista em Ciência Política pela Universidade Candido Mendes – UCAM.

Luana Vandresen da Rosa

Bacharela em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Bacharela em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. Residente Jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pós-graduanda em Ciências Jurídicas pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

Cherem Garcia, J., & Vandresen da Rosa, L. (2023). CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A EVENTUAL INELEGIBILIDADE NOS TERMOS DA ALÍNEA “L” DO INC. I DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 135/2010 – LEI DA FICHA LIMPA). Revista Da ESMESC, 30(36), 278–298. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p274

Edição

Seção

ARTIGOS