INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO NO DIRECIONAMENTO DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NA RESOLUÇÃO N° 433, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), COMO FATOR DE IMPLEMENTAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p51Palavras-chave:
Interpretação jurídica, Direito ambiental penal, Princípio da prevenção, Resolução nº 433 do CNJ, Pena de prestação de serviço à comunidadeResumo
O presente artigo aborda a aplicação de penas criminais não privativas de liberdade oriundas de delitos ambientais, como forma de implementação do princípio da prevenção ambiental. Para tanto, o artigo busca demonstrar que, sob a óptica da hermenêutica jurídica, o princípio da prevenção ambiental irradia efeitos na esfera penal, em especial no princípio da prevenção geral, que é atinente às penas criminais, como fator determinante ao tipo de pena não privativa de liberdade a ser imposta, visando a plena implementação da prevenção ambiental, que objetiva evitar o dano de forma prévia.
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