“NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO” COMO REQUISITO PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PODER PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p161Palavras-chave:
Lei de licitações, Hipóteses de contratação direta, Dispensa e inexigibilidade, Princípio da legalidade, Administração pública.Resumo
O presente artigo científico será focado nas hipóteses de contratação direta por meio da Administração Pública. Questiona-se a legalidade desta contratação e se ela está inserida dentro dos princípios que regem a Administração Pública e o processo licitatório, este responsável pela contratação, alienação de bens, obras e serviços do meio público. A hipótese do trabalho baseia-se na relação que o princípio da obrigatoriedade e as exceções de hipótese de licitação, qual a forma que a lei abrange tais exceções. O artigo será dividido em três capítulos, que abordam a administração pública e seus aspectos gerais, bem como a Lei de Licitações, Lei n. 8.666/93; a dispensa e inexigibilidade da licitação, o princípio da obrigatoriedade e as hipóteses de contratação direta. Por fim, a notória especialização como requisito para a contratação direta, segundo art. 25 da Lei de Licitações. O método de abordagem da pesquisa será o dialético, realizado de maneira comparativa e jurídica por meio de consulta ao acervo de biblioteca e pessoais, bem como sites especializados na Internet.Downloads
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Publicado
2019-12-16
Como Citar
Albuquerque, I. H. A. de. (2019). “NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO” COMO REQUISITO PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PODER PÚBLICO. Revista Da ESMESC, 26(32), 161–182. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p161
Edição
Seção
ARTIGOS
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