ADMISSIBILIDADE DA QUEBRA DO SIGILO DO WHATSAPP NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRIVACIDADE

Autores

  • Debora Motta

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p113

Palavras-chave:

Comunicação. Sigilo, Privacidade, Lei n. 9.296/96, WhatsApp.

Resumo

A presente pesquisa busca analisar a quebra do sigilo, relativo ao uso do aplicativo WhatsApp, na prática das condutas criminosas, verificando a interpretação extensiva das normas jurídicas realizada por meio dos aplicadores da lei, devido à ausência de norma regulamentadora própria que aborde a questão criminal das novas tecnologias comunicacionais. Desse modo, busca-se verificar a possibilidade da aplicação das leis vigentes, criadas sem prever o avanço descontrolado da tecnologia ou seu uso como ferramenta da criminalidade, como explorar a admissibilidade de aplicação análoga a situações concretas semelhantes, mas substancialmente diversas. Além disso, verificar os entendimentos jurisprudenciais sobre a temática da quebra de sigilo, informações e dados do referido aplicativo, bem como apresentar indícios de consequências a violação dos direitos constitucionais e os limites da atuação Estatal na busca de elementos probatórios. Trata-se de pesquisa bibliográfica, realizada sobre o método dedutivo, pautada emfundamentação doutrinária, aplicação da legislação especial que trata da interceptação telefônica e entendimentos jurisprudenciais, notadamente em julgados dos tribunais, especialmente o Tribunal de Justiça catarinense e os Tribunais Superiores, fazendo uma análise dos principais entendimentos e discordâncias existentes.

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Publicado

2019-12-16

Como Citar

Motta, D. (2019). ADMISSIBILIDADE DA QUEBRA DO SIGILO DO WHATSAPP NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRIVACIDADE. Revista Da ESMESC, 26(32), 113–136. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p113

Edição

Seção

ARTIGOS