A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SOB A ÓTICA DO ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p37Palavras-chave:
Presunção de inocência, Habeas corpus 126.292/SP, Supremo Tribunal Federal, Execução provisória da pena, Ativismo judicial.Resumo
O presente artigo trata da execução provisória da pena sob a vertente do ativismo judicial, especialmente em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292/ SP. O tema é abordado sob o prisma doutrinário e jurisprudencial, haja vista a divergência acerca da possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. O método utilizado na pesquisa é o indutivo-dedutivo, sendo discorrido, primeiramente, acerca da garantia processual penal da presunção de inocência, em seguida sobre os principais motivos expostos no Habeas Corpus 126.292/SP e, ao final, sobre o possível ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido remédio constitucional. O estudo é concluído com ponderações a respeito da ressignificação do princípio da presunção de inocência sob a ótica do ativismo judicial.Downloads
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Publicado
2019-12-16
Como Citar
Cardoso, L. B., & Salles, B. M. (2019). A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SOB A ÓTICA DO ATIVISMO JUDICIAL. Revista Da ESMESC, 26(32), 37–58. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p37
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Seção
ARTIGOS
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