Constitucionalidade restritiva à liberdade pela lei N. 13.146/2015 na inclusão social escolar, com base na regra da proporcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p371Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Inclusão social. Liberdade. Igualdade. Regra da proporcionalidade.Resumo
O presente artigo objetiva analisar a constitucionalidade da medida trazida no art. 28, XI, §1º da Lei n. 13.146/2015, que prevê a disponibilização gratuita, pelas instituições privadas, de profissionais capacitados no atendimento a alunos com deficiência auditiva ou da fala. No estudo do conflito entre os direitos fundamentais à liberdade e à igualdade, sobretudo no âmbito da medida analisada, farse-á uma breve observação do Estado brasileiro na condição de Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal de 1988 em sua adequação no Neoconstitucionalismo. Sustentar-se-á uma estrutura principiológica para os direitos fundamentais com a apresentação de métodos de soluções de conflitos com base em teorias defensoras de um suporte fático amplo, restrições externas e conteúdo essencial restrito para os mesmos. Por último, averiguase-á a constitucionalidade da medida restritiva por meio das três fases da regra da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), resultando na sobressalência da importância da igualdade em detrimento da liberdade no caso.
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