As diretivas antecipadas da vontade e a responsabilidade civil médica
DOI:
https://doi.org/10.14295/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p351Palavras-chave:
Relação médicopaciente. Direito à vida. Morte digna. Diretivas antecipadas de vontade. Responsabilidade médica.Resumo
O presente trabalho propõese a discutir a aplicação das diretivas antecipadas da vontade no Brasil, contextualizando-a com a relação médicopaciente e possível responsabilização do profissional. A contemporaneidade do tema manifesta-se, de um lado, pela percepção da atemporalidade da necessidade primordial que os indivíduos têm de recorrer a atividades da área médica, a fim de preservarem, tratarem e potencializarem sua saúde. Noutro giro, a atualidade da questão é reforçada pelo crescente debate, lastreado pela noção de autonomia, acerca do próprio direito humano de morrer dignamente. Assim, por meio de uma análise dos posicionamentos estampados na doutrina, bem como do próprio ordenamento jurídico, objetiva-se delimitar a extensão de aplicabilidade concreta de tais diretivas no âmbito médico. Para tanto, serão apresentadas lições gerais acerca do relacionamento entre pacientes e esculápios; logo após, considerações específicas acerca do direito à vida e à morte e, por fim, aspectos envolvendo as diretivas prévias de vontade, seus requisitos formais e conteúdo, e a responsabilidade médica eventualmente advinda de seu acatamento.
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