A necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro: Uma análise à luz da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva

Autores

  • Juliana Hermes Luz

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p305

Palavras-chave:

Lavagem de dinheiro. Teoria da cegueira deliberada. Teoria da imputação objetiva. Compliance. Lei anticorrupção

Resumo

Este artigo tem como objetivo discutir a necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro sob a ótica da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva. Inicia-se trazendo uma visão geral de Lei de lavagem de capitais e sua previsão normativa. Em seguida estuda-se o elemento subjetivo: dolo e suas teorias, bem como a culpa. Em continuidade faz-se uma comparação entre o art. 9º da Lei de lavagem de dinheiro, o instituto do compliance da Lei anticorrupção e da responsabilidade objetiva, para então estudar-se a Teoria da Imputação objetiva. Finalmente demonstram-se os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de capitais à luz da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Luz, J. H. (2017). A necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro: Uma análise à luz da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva. Revista Da ESMESC, 24(30), 305–327. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p305

Edição

Seção

ARTIGOS