Processo eletrônico: Perspectivas de eliminação das etapas mortas do procedimento

Autores

  • Fábio Alexandre Coelho
  • Cristiano Quinaia

DOI:

https://doi.org/10.14295/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p269

Palavras-chave:

Processo. Procedimento. Tempestividade. Tecnologia.

Resumo

A Ciência Processual evolui gradativamente conforme a realidade social buscando cada vez mais oferecer uma tutela jurisdicional efetiva e célere. No contexto da pós-modernidade cibernética, o Processo Eletrônico surge como proposta que objetiva trazer economia de tempo na tramitação do procedimento. No Brasil, a Emenda Constitucional n. 45 trouxe expressamente a garantia de duração razoável do processo a partir de 2004. Para alcançar esse objetivo, diversas foram as mudanças legislativas e administrativas, inclusive a estipulação de metas e a aprovação de um novo Código de Processo Civil. Na Itália, quando da reforma processual, a doutrina destacou que o grande óbice à justiça tempestiva eram as etapas mortas do procedimento. Nesse compasso, resta imperioso abeberar na doutrina italiana a tese das etapas mortas à luz da qual se desenvolve uma análise da contribuição da tecnologia ao sistema judiciário brasileiro. Com o presente trabalho, objetiva-se analisar a importância da reforma administrativa e tecnológica do Poder Judiciário, em detrimento das sucessivas mudanças legais.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Coelho, F. A., & Quinaia, C. (2017). Processo eletrônico: Perspectivas de eliminação das etapas mortas do procedimento. Revista Da ESMESC, 24(30), 269–284. https://doi.org/10.14295/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p269

Edição

Seção

ARTIGOS