Processo eletrônico: Perspectivas de eliminação das etapas mortas do procedimento
DOI:
https://doi.org/10.14295/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p269Palavras-chave:
Processo. Procedimento. Tempestividade. Tecnologia.Resumo
A Ciência Processual evolui gradativamente conforme a realidade social buscando cada vez mais oferecer uma tutela jurisdicional efetiva e célere. No contexto da pós-modernidade cibernética, o Processo Eletrônico surge como proposta que objetiva trazer economia de tempo na tramitação do procedimento. No Brasil, a Emenda Constitucional n. 45 trouxe expressamente a garantia de duração razoável do processo a partir de 2004. Para alcançar esse objetivo, diversas foram as mudanças legislativas e administrativas, inclusive a estipulação de metas e a aprovação de um novo Código de Processo Civil. Na Itália, quando da reforma processual, a doutrina destacou que o grande óbice à justiça tempestiva eram as etapas mortas do procedimento. Nesse compasso, resta imperioso abeberar na doutrina italiana a tese das etapas mortas à luz da qual se desenvolve uma análise da contribuição da tecnologia ao sistema judiciário brasileiro. Com o presente trabalho, objetiva-se analisar a importância da reforma administrativa e tecnológica do Poder Judiciário, em detrimento das sucessivas mudanças legais.
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