A possibilidade de determinação de sequestro de verbas como garantia de cumprimento de decisão judicial que compele o ente público ao fornecimento de medicamentos
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p177Palavras-chave:
Direito à saúde. Sequestro de verbas. Cumprimento. Ordem judicial. Medicamentos.Resumo
Para assegurar o direito à saúde, por meio da dispensação de medicamentos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes o cidadão precisa buscar a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que as políticas públicas existentes nem sempre são aptas a cumprir o previsto no art. 196 da Constituição da República. Diante de tal realidade, busca-se verificar se é possível ao magistrado determinar a medida de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento de decisão que compele o Poder Público ao fornecimento de medicamentos.Downloads
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Publicado
2017-12-14
Como Citar
Machado, M. M. O. (2017). A possibilidade de determinação de sequestro de verbas como garantia de cumprimento de decisão judicial que compele o ente público ao fornecimento de medicamentos. Revista Da ESMESC, 24(30), 177–196. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p177
Edição
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ARTIGOS
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