Do positivismo jurídico ao pós-positivismo

Autores

  • Rafael Espíndola Berndt
  • Walter Santin Júnior

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p39

Palavras-chave:

Positivismo jurídico. Características. Pós-positivismo. Marco histórico. Crítica.

Resumo

O presente trabalho versa sobre a criação das bases para a análise ou construção de uma teoria pós-positivista. Inicialmente se estuda as características nas quais se assenta o positivismo jurídico, a separação do direito da moral, um sistema formado por regras jurídicas e a aposta na discricionariedade judicial. Discorre-se sobre o marco histórico que possibilita o surgimento de teorias pós-positivista, em especial a segunda guerra mundial e a própria mudança da formatação do novo Estado Constitucional de Direito. Finalizase o presente trabalho, demonstrando as críticas teóricas que são tecidas aos paradigmas fundantes do positivismo jurídico a demonstrar as bases nas quais devem estar assentadas as teorias pós-positivistas.

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Publicado

2017-12-14

Como Citar

Berndt, R. E., & Júnior, W. S. (2017). Do positivismo jurídico ao pós-positivismo. Revista Da ESMESC, 24(30), 39–59. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p39

Edição

Seção

ARTIGOS