A sustentabilidade de uma doutrina dos "Direitos Fundamentais"
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p131Palavras-chave:
Conhecimento. Direitos fundamentais. Valor absoluto. Razão humana. Teoria Pura do DireitoResumo
O presente artigo busca questionar a existência de um valor absoluto, que por sua natureza seja atemporal e universal e, por consequência, válido independentemente de qualquer ato humano. Com efeito, há certos conhecimentos inacessíveis à experiência e razão humanas, de modo que uma ciência tal como a jurídica não pode ter por objeto uma autoridade ou valor metafísico, mas deve se limitar a uma cognição possível. O conhecimento obtido por meio da jurisprudência, assim, não pode se pretender absoluto, senão apenas condicionado por certos pressupostos, dos quais depende a própria interpretação jurídica dos fatos. Este trabalho apresenta um ponto de vista de uma teoria do Direito positivo, tal como a Teoria Pura do Direito, do professor Hans Kelsen, a qual lhe serviu como maior referência.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2017-12-14
Como Citar
Sponholz, G. F. (2017). A sustentabilidade de uma doutrina dos "Direitos Fundamentais". Revista Da ESMESC, 24(30), 131–154. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p131
Edição
Seção
ARTIGOS
Licença
As opiniões emitidas nos artigos são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.