[1]
L. G. G. Castanho de Carvalho e M. E. Naschenweng, “A redação dos artigos 383 e 384 do código de processo penal - e dos artigos 407 e 408 do anteprojeto de reforma do código de processo penal - superou o problema da inconstitucionalidade?”, Rev. ESMESC, vol. 17, nº 23, p. 123–144, nov. 2010.