TY - JOUR AU - Silveira, Tharin Lapolli Fiorenzano da PY - 2011/11/27 Y2 - 2024/03/29 TI - Os critérios jurisdicionais para exoneração da obrigação dos pais de prestar alimentos aos seus filhos civilmente capazes JF - Revista da ESMESC JA - Rev. ESMESC VL - 18 IS - 24 SE - ARTIGOS DO - 10.14295/revistadaesmesc.v18i24.43 UR - https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/43 SP - 563-594 AB - <p style="text-align: justify;">O presente trabalho trata dos critérios jurisdicionais utilizados para se decidir sobre a exoneração ou a manutenção da prestação de alimentos pelos pais aos seus filhos, quando estes são civilmente capazes.</p> <p style="text-align: justify;">Para tanto, inicialmente apresentam-se os pressupostos da obrigação de prestar alimentos e do direito a recebê-los, encontrados na doutrina, de modo a possibilitar a compreensão de entendimentos jurisdicionais que, para proceder à exoneração em foco, usam critérios pré-determinados que podem prejudicar o devido julgamento do caso concreto.</p> <p style="text-align: justify;">Dessa forma, ao final haverá subsídios suficientes a permitir uma contraposição a esses critérios, por meio da legislação pertinente e de argumentos doutrinários.</p> <p style="text-align: justify;">Comsiderando o tema apresentado, tratado pelo método de abordagem dedutivo, e as questões por ele envolvidos, no decorrer do trabalho, percebe-se que a idade de vinte e quatro anos, a conclusão de curso de nível superior, e o fato de o filho não estudar em período integral ou não ser incapaz por alguma razão, como doença, são circunstâncias que não podem, por si sós, determinar a exoneração em que, mesmo a ocorrência dos critérios elencados, subsistirá a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.</p> ER -