TY - JOUR AU - Nunes, Douglas Sausedo PY - 2011/11/27 Y2 - 2024/03/29 TI - Antecipação de tutela ex officio: garantia de acesso à ordem jurídica justa JF - Revista da ESMESC JA - Rev. ESMESC VL - 18 IS - 24 SE - ARTIGOS DO - 10.14295/revistadaesmesc.v18i24.31 UR - https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/31 SP - 245-262 AB - <p style="text-align: justify;">Conceder a tutela sem que haja o requerimento expresso da parte interessada, pode projetar uma discussão principiológica, talvez. Por outro lado, é sabido que o nosso sistema legal parte do primado da celeridade, da efetividade e da economicidade da demanda, todos capazes de amenizar a celeuma. A segurança jurídica, constitucionalmente garantida, é mitigada em razão esses postulados, em face da efetividade. É exatamente nesse ponto, a efetividade jurisdicional, que se vê cada vez mais primordial “constitucionalizar” o instituto da antecipação a tutela, visando a  sua concessão de ofício,  sobretudo quando na casuística não se consegue produzir um efeito real,  justo e adequado.</p> ER -