TY - JOUR AU - Carvalho, Gisele Primo AU - Pedrini, Taina Fernanda PY - 2019/12/16 Y2 - 2024/03/28 TI - DIREITO À PRIVACIDADE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS JF - Revista da ESMESC JA - Rev. ESMESC VL - 26 IS - 32 SE - ARTIGOS DO - 10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p363 UR - https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/217 SP - 363-382 AB - O direito à privacidade, previsto no art. 5°, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) é constitucionalmente assegurado a todos, em decorrência da universalidade dos direitos fundamentais, a qual assegura, sob a perspectiva informacional, ao indivíduo o controle de suas próprias informações pessoais. Nesse sentido, pesquisa-se o núcleo essencial desse direito para, posteriormente, compreender as implicações jurídicas advindas a partir da promulgação de legislações infraconstitucionais, em especial, a Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet, Lei n. 12.737/14. Por conseguinte, explanam-se as disposições legais da LGPD, as quais têm por finalidade a proteção do usuário nas relações que envolvem a disponibilização de dados pessoais, inclusive, os dados considerados sensíveis. Por fim, averiguam-se pontos vulneráveis da LGPD, notadamente, no que diz respeito aos vetos presidenciais. Nesse viés, conclui-se que, com a promulgação da referida lei, o direito à privacidade, principalmente, no que se refere à proteção de dados pessoais, recebeu amparo jurídico específico, entretanto, ainda assim, vislumbra-se necessidade de complementá-la, na medida em que, são identificados alguns impasses jurídicos na implementação efetiva das disposições legais, em especial, a previsibilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como a tipificação de penalidades mais severas. O método utilizado foi o indutivo. ER -