@article{Nunes_2011, title={Antecipação de tutela ex officio: garantia de acesso à ordem jurídica justa}, volume={18}, url={https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/31}, DOI={10.14295/revistadaesmesc.v18i24.31}, abstractNote={<p style="text-align: justify;">Conceder a tutela sem que haja o requerimento expresso da parte interessada, pode projetar uma discussão principiológica, talvez. Por outro lado, é sabido que o nosso sistema legal parte do primado da celeridade, da efetividade e da economicidade da demanda, todos capazes de amenizar a celeuma. A segurança jurídica, constitucionalmente garantida, é mitigada em razão esses postulados, em face da efetividade. É exatamente nesse ponto, a efetividade jurisdicional, que se vê cada vez mais primordial “constitucionalizar” o instituto da antecipação a tutela, visando a  sua concessão de ofício,  sobretudo quando na casuística não se consegue produzir um efeito real,  justo e adequado.</p>}, number={24}, journal={Revista da ESMESC}, author={Nunes, Douglas Sausedo}, year={2011}, month={nov.}, pages={245–262} }