@article{Freitag_2021, title={O CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NA JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE}, volume={28}, url={https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/254}, DOI={10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p51}, abstractNote={<p>O presente trabalho trata sobre o tema do contrato de reserva de margem consignável e sua recepção na jurisprudência catarinense. Primeiramente, é analisada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, e quais as principais consequências de tal incidência, notadamente ante o caráter protetivo da legislação consumerista como expressão da eficácia diagonal dos direitos fundamentais, e em especial no que pertine à inversão do ônus da prova. Apresentam-se os conceitos de empréstimo consignado e de reserva de margem consignável, diferenciando-os com a indicação da lei e de regulamento aplicável a esta última modalidade. Com isso, objetiva-se situar o tema e possibilitar a compreensão sobre as possíveis irregularidades atinentes à mencionada espécie contratual, com ênfase nos principais vícios que são comumente arguidos pelos contratantes em ações judiciais que debatem acerca da reserva de margem consignável. Após, analisam-se julgados sobre o contrato em questão, no âmbito das Turmas Recursais de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça catarinense, separadamente, com o intuito de apresentar os atuais entendimentos dominantes em tais órgãos, sobre sua higidez e validade, ou abusividade e, neste último caso, quais as consequências determinadas pelo órgão julgador decorrentes do reconhecimento da nulidade da avença, bem como quais os fundamentos utilizados pelos julgadores como razão de decidir.</p><p> </p>}, number={34}, journal={Revista da ESMESC}, author={Freitag, Leandro Ernani}, year={2021}, month={out.}, pages={51–74} }