@article{Lamy_Reis_2021, title={ESCORÇO SOBRE A FIGURA DO ATENTADO COM BASE NO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DE MEIOS}, volume={28}, url={https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/253}, DOI={10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p27}, abstractNote={<p>Com o Código de Processo Civil de 2015, o atentado deixou de ser tratado como procedimento cautelar. A opção legislativa prestigia respeito ao diálogo processual participativo e atribui ao instituto o caráter expresso de dever processual de conteúdo negativo. Contudo, com o fim das cautelares típicas, perdeu-se meio processual para denúncia do atentado e lócus específico para sua análise. Urge pensar em formas de sistematizar meios processuais para tratamento do tema. O princípio do aproveitamento de meios pode apontar caminhos para cuidar da questão.</p>}, number={34}, journal={Revista da ESMESC}, author={Lamy, Eduardo de Avelar and Reis, Eduardo Passold}, year={2021}, month={out.}, pages={27–50} }