@article{Lovato_2014, title={Da personalidade jurídica e sua desconsideração e previsões do novo CPC}, volume={21}, url={https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/102}, DOI={10.14295/revistadaesmesc.v21i27.102}, abstractNote={<p> A personalidade jurídica de direito privado é um instituto de direito que visa garantir a regularidade dos atos de comércio relacionados à atividade empresarial. Através dela as obrigações são assumidas em nome de alguém, de uma enti­dade e, com isso, a responsabilidade recai sobre o seu patrimônio. Porém, existem casos em que os sócios abusam da personalidade jurídica, causando danos a terceiros, especialmente credores. Essa modalidade de abuso de direito, além da previsão genérica do art. 187 do Código Civil, é regulada por artigo específico, que a reconhece nos casos de desvio da atividade fim ou confusão patrimonial entre os bens da sociedade empresarial e os de seus sócios. O grande problema para a operaciona­lização do instituto da desconsideração da perso­nalidade jurídica sempre foi a falta de previsão expressa na norma processual, o que dava certa liberdade ao magistrado, que conduzia o incidente com base exclusiva nos princípios gerais de direito. O Novo Código de Processo Civil traz uma previsão modesta sobre tal incidente, limitando a instrução ao magistrado em determinar a citação de todos os envolvidos. Surgiu então, uma questão: o inci­dente de desconsideração da personalidade jurí­dica se assemelhará ao da fraude contra credores ou ao da intervenção de terceiros? A importância dessa discussão se justifica, pois a presença ou não de interesse público no procedimento poderá limitar ou liberar a atuação do magistrado na busca pela satisfação do crédito do autor e da efetividade da tutela jurisdicional.</p>}, number={27}, journal={Revista da ESMESC}, author={Lovato, Luiz Gustavo}, year={2014}, month={out.}, pages={229–268} }