Os critérios jurisdicionais para exoneração da obrigação dos pais de prestar alimentos aos seus filhos civilmente capazes

Autores

  • Tharin Lapolli Fiorenzano da Silveira

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.43

Resumo

O presente trabalho trata dos critérios jurisdicionais utilizados para se decidir sobre a exoneração ou a manutenção da prestação de alimentos pelos pais aos seus filhos, quando estes são civilmente capazes.

Para tanto, inicialmente apresentam-se os pressupostos da obrigação de prestar alimentos e do direito a recebê-los, encontrados na doutrina, de modo a possibilitar a compreensão de entendimentos jurisdicionais que, para proceder à exoneração em foco, usam critérios pré-determinados que podem prejudicar o devido julgamento do caso concreto.

Dessa forma, ao final haverá subsídios suficientes a permitir uma contraposição a esses critérios, por meio da legislação pertinente e de argumentos doutrinários.

Comsiderando o tema apresentado, tratado pelo método de abordagem dedutivo, e as questões por ele envolvidos, no decorrer do trabalho, percebe-se que a idade de vinte e quatro anos, a conclusão de curso de nível superior, e o fato de o filho não estudar em período integral ou não ser incapaz por alguma razão, como doença, são circunstâncias que não podem, por si sós, determinar a exoneração em que, mesmo a ocorrência dos critérios elencados, subsistirá a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

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Publicado

2011-11-27

Como Citar

Silveira, T. L. F. da. (2011). Os critérios jurisdicionais para exoneração da obrigação dos pais de prestar alimentos aos seus filhos civilmente capazes. Revista Da ESMESC, 18(24), 563–594. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.43

Edição

Seção

ARTIGOS