Os critérios jurisdicionais para exoneração da obrigação dos pais de prestar alimentos aos seus filhos civilmente capazes
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.43Resumo
O presente trabalho trata dos critérios jurisdicionais utilizados para se decidir sobre a exoneração ou a manutenção da prestação de alimentos pelos pais aos seus filhos, quando estes são civilmente capazes.
Para tanto, inicialmente apresentam-se os pressupostos da obrigação de prestar alimentos e do direito a recebê-los, encontrados na doutrina, de modo a possibilitar a compreensão de entendimentos jurisdicionais que, para proceder à exoneração em foco, usam critérios pré-determinados que podem prejudicar o devido julgamento do caso concreto.
Dessa forma, ao final haverá subsídios suficientes a permitir uma contraposição a esses critérios, por meio da legislação pertinente e de argumentos doutrinários.
Comsiderando o tema apresentado, tratado pelo método de abordagem dedutivo, e as questões por ele envolvidos, no decorrer do trabalho, percebe-se que a idade de vinte e quatro anos, a conclusão de curso de nível superior, e o fato de o filho não estudar em período integral ou não ser incapaz por alguma razão, como doença, são circunstâncias que não podem, por si sós, determinar a exoneração em que, mesmo a ocorrência dos critérios elencados, subsistirá a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
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