A REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA: UMA ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DAS NOVAS PERSPECTIVAS DE REINSERÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p194Palavras-chave:
Sanção penal, Remição, Estado de Coisas Inconstitucional, Estímulo à leitura, Formação cultural.Resumo
No direito contemporâneo, a sanção penal tem como objetivo punir o indivíduo responsável pela prática da conduta considerada criminosa e prevenir o cometimento de novos delitos. Seu caráter preventivo não é fundado apenas no medo da punição, mas também na reinserção gradual do indivíduo transgressor na vida em sociedade. Em um Estado de Coisas Inconstitucional, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e marcado por sucessivas violações aos direitos fundamentais das pessoas presas, é necessário que os órgãos da execução penal incentivem a aplicação de mecanismos capazes de enfrentar as dificuldades do cenário de crise presente. Nesse panorama, a pesquisa busca compreender de que forma a remição da pena pela leitura, após a edição da Resolução nº 391/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode contribuir para a concretização de um modelo constitucional de cumprimento de pena que permita a reinserção dos indivíduos presos na vida em sociedade. Desse modo, inicialmente se dispõe sobre os fundamentos da pena e os princípios aplicáveis, com enfoque no instituto da remição e em suas balizas legais para, na sequência, identificar as mudanças normativas advindas da regulamentação do tema pelo CNJ e as possibilidades decorrentes do estímulo à leitura e ao letramento das pessoas privadas de liberdade. O estudo parte do método de abordagem dedutivo, adotando os procedimentos histórico e descritivo e fazendo uso das pesquisas documental e bibliográfica. A pesquisa revelou que a remição da pena e, em especial, a remição pela leitura contribuem para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional que atinge o sistema prisional brasileiro, notadamente porque o acesso à literatura e à informação complementa os esforços pedagógicos empenhados com a oferta dos demais níveis de ensino às pessoas presas. Ao permitir a oferta à pessoa privada de liberdade de uma formação cultural completa, o acesso às obras literárias fornece as bases para evitar novas condutas delitivas, de modo a promover a reinserção na vida em sociedade e concretizar a garantia fundamental de individualização da pena.
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