O SENTIDO PRINCIPIOLÓGICO DO TERMO COOPERAÇÃO NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Jéssica Gonçalves
  • Luana Soares
  • Maykon Fagundes Machado

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p343

Palavras-chave:

Princípios no Processo Civil, Princípio da cooperação processual, Magistrado

Resumo

O artigo discute o sentido jurídico e principiológico do termo cooperação processual no vigente Código de Processo Civil. Para tanto, analisará o Código de Processo Civil do ano de 2015, o qual confere ao magistrado o dever de orientar sua atuação como agente colaborador do processo. O princípio da cooperação processual encontra-se previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e imputa a todos os sujeitos do processo, inclusive ao magistrado, o dever de cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva. Refere-se o termo cooperação tanto ao juiz quanto aos demais sujeitos do processo, mas o magistrado impõe um dever diferenciado, que é o dever de agir como participante ativo do contraditório para que haja celeridade e julgamento adequado. O princípio da cooperação processual reflete a democracia participativa também presente no interior do jogo do processo civil e o pleno e ativo exercício de cidadania.

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Biografia do Autor

Jéssica Gonçalves

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestra em Direito pela UFSC. Professora do Curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). 

Luana Soares

Estudante de Direito na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). 

Maykon Fagundes Machado

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Bolsista
Fapesc-Univali. Pós-Graduando em Jurisdição Federal pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina (ESMAFESC). Graduado em Direito pela UNIVALI (2015-2020). Advogado, inscrito na OAB/SC sob o n. 58.416. Foi Pesquisador Bolsista PIBIC-CNPq, com projeto de pesquisa sob o tema: Governança para a Sustentabilidade Urbana e Regularização Fundiária (2016/2017); e Pesquisador Bolsista ProBIC-UNIVALI, com projeto de pesquisa aprovado sob o tema: Governança Urbana e Sustentabilidade: Análise dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável por meio da Nova Agenda Urbana (2017/2018). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Direito Urbano, Políticas Públicas, Governança Ambiental Global e Sustentabilidade, desenvolvendo pesquisas científicas nesses temas e publicando-as.

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

Gonçalves, J., Soares, L., & Machado, M. F. (2020). O SENTIDO PRINCIPIOLÓGICO DO TERMO COOPERAÇÃO NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Da ESMESC, 27(33), 343–364. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p343

Edição

Seção

ARTIGOS