INTERVENÇÃO DO PODER DE POLÍCIA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO DE IR E VIR EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Guilherme Augusto Riqueti
  • Erika Giovanini Reupke

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p287

Palavras-chave:

Poder de polícia, Direitos fundamentais, Estado de exceção, Pandemia.

Resumo

Esse estudo versa sobre poder de polícia e direitos fundamentais em situações de excepcionalidade. Busca-se demonstrar a legalidade das medidas administrativas ante os direitos fundamentais. Apresenta-se uma análise histórica do poder de polícia, suas características e limitações. Discute-se acerca das atribuições do Estado Democrático de Direito em regimes de exceção, com especificidade em relação ao direito de ir e vir. O método utilizado é o dedutivo, com investigação em livros, artigos e análise de legislação.

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Biografia do Autor

Guilherme Augusto Riqueti

Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Aluno da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). 

Erika Giovanini Reupke

Mestranda pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Acesso à Justiça e Formas Alternativas de Resolução de Conflitos. Professora da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC) e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) em Direito Administrativo. Juíza Federal. 

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Publicado

2020-11-11

Como Citar

Riqueti, G. A., & Reupke, E. G. (2020). INTERVENÇÃO DO PODER DE POLÍCIA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO DE IR E VIR EM TEMPOS DE PANDEMIA. Revista Da ESMESC, 27(33), 287–314. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p287

Edição

Seção

ARTIGOS