DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: DA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p231Palavras-chave:
Execução fiscal, Doutrina da desconsideração, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Princípio da Dignidade HumanaResumo
O presente artigo possui como objetivo a análise da não aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das ações de execução fiscal. Ainda, estudar-se-á a origem do incidente nos processos judiciais e a sua normatização pelo Código de Processo Civil de 2015. Demonstrar-se-á que as ações de execução fiscal possuem procedimento próprio ante a necessidade de celeridade de tramitação. Trata-se de um rito diferenciado em que é necessária a observância dos regramentos específicos da matéria. A agilidade na tramitação do procedimento fiscal é um dos principais motivos da não aplicação do incidente. Observa que se trata de cobranças de créditos públicos que visam a toda uma coletividade. No caso de existir a necessidade de quitação dos créditos de maneira satisfatória, haverá sim a desconsideração da personalidade jurídica. No presente artigo, demonstrar-se-á que a desconsideração ocorre dentro do próprio procedimento, tendo em vista a necessidade de celeridade e economia processual. Salienta-se que o procedimento resguarda os direitos e as garantias individuais e coletivas previstas na Constituição e no ordenamento brasileiro. Também, neste artigo, se demonstrará que a desconsideração da personalidade jurídica observa o contraditório e a ampla defesa dos sócios-administradores da pessoa jurídica executada.
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