PENHORA DE VALORES: A APLICABILIDADE DO SISTEMA PERANTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Gabriela Zucatti Buttner

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p285

Palavras-chave:

Execução, Penhora online, Princípio da dignidade humana, Bacen Jud, Impenhoráveis.

Resumo

O presente artigo possui como objetivo a análise da aplicação do sistema Bacen Jud a fim de efetivar a restrição de valores, admitida pelo Código de Processo Civil e a Constituição da República Federativa do Brasil, em confronto com a observância do princípio constitucional da dignidade humana. Ele visa explorar o avanço das tecnologias onde se possibilitou que houvesse maior celeridade na efetivação de restrição de valores, sendo esta a primeira opção de garantia processual prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Por outro lado, embora o uso do sistema Bacen Jud, feito através de comunicação instantânea aos bancos e cooperativas, seja importante, vem à tona a questão da ponderação e da moderação de seu uso, uma vez que o uso indiscriminado do sistema pode gerar interferência na esfera íntima do sujeito no que tange à dignidade dos direitos humanos e fundamentais. Analisa-se, ainda, o art. 833 do Código de Processo Civil, que apresenta o rol de impenhorabilidades no caso de valores a fim de garantir uma execução menos onerosa ao executado na solução da lide. Assim, pretende-se demonstrar que a tecnologia é nossa aliada, mas é fundamental que sejam resguardados os direitos e garantias individuais e coletivas previstas na Constituição e em nosso ordenamento brasileiro.

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Publicado

2019-12-16

Como Citar

Buttner, G. Z. (2019). PENHORA DE VALORES: A APLICABILIDADE DO SISTEMA PERANTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Da ESMESC, 26(32), 285–306. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p285

Edição

Seção

ARTIGOS